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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

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Legislação e Atos Regulamentadores da Gestão Documental

1 - Constituição Federal

Art. 5º, incisos XIV e XXXIII 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;         (Regulamento)            (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

Art.23, incisos III, IV e V

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;         (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 85, de 2015)

Art. 37, § 3º, inciso II

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)         (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

Art. 215

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

II produção, promoção e difusão de bens culturais;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

IV democratização do acesso aos bens de cultura;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

V valorização da diversidade étnica e regional.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

 - Art. 216

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I – as formas de expressão;

II – os modos de criar, fazer e viver;

III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.         (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

5º  Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

I – despesas com pessoal e encargos sociais;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

II – serviço da dívida;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2022. Disponível em:< Constituição Federal - Portal CNJ>. Acesso em 11/08/2022.

2 - Leis ordinárias:


- Lei nº 14.289/2022 - Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

- Decreto 10.278/2020   Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.

Lei 13.853/2019  Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.

Lei 13.709/2018  Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

- Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) - artigo 189 dispõe sobre a tramitação em segredo de justiça.

Lei 12.682/2012   Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

Lei 12.527/2011   Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Lei 8.159/1991  Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.

3 - Normas arquivistas brasileiras, editadas pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ):

-Resolução 50/2022  CONARQ  dispõe sobre o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, Versão 2. 

 Resolução 30/2009 CONARQ  altera a Resolução nº 26 de 6 de maio de 2008, que estabelece diretrizes básicas de gestão de documentos a serem adotadas nos arquivos do Poder Judiciário.

 Resolução 26/2008 CONARQ   estabelece diretrizes básicas de gestão de documentos a serem adotadas nos arquivos do Poder Judiciário.

 Pesquise aqui  outros atos normativos do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).


4- Normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca da gestão documental no Poder Judiciário:

- Guia de Aplicação e Fluxos da Tabela de Temporalidade

- Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário

- Resolução 469/2022 estabelece diretrizes e normas sobre a digitalização de documentos judiciais e administrativos e de gestão de documentos digitalizados do Poder Judiciário.

- Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário

- Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário

- Resolução 324/2020 institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.

Resolução 215/2015 dispõe no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Portaria 105/2015  constitui Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.

- Recomendação 46/2013   altera a Recomendação n. 37, de 15 de agosto de 2011.

- Recomendação 37/2011 recomenda aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname e de seus instrumentos.

- Resolução 91/2009  institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário. 

Demais legislações do CNJ clique AQUI

5 - Normas expedidas pelo CSJT acerca da gestão documental no Poder Judiciário:

- ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG.CGDOC N°45/2021    altera os arts. 20, 21, 23 e 28 do Ato Conjunto n. 37/TST.CSJT.GP.SG.CGDOC, de 30 de agosto de 2021, que institui a Política de Gestão Documental e de Gestão de Memória da Justiça do Trabalho, em observância às diretrizes e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

- ATO TST.CSJT.GP.SG.CGDOC Nº 37/2021     institui a Política de Gestão Documental e de Gestão de Memória da Justiça do Trabalho, em observância às diretrizes e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

 - Resolução CSJT nº 235/2019   Regulamenta a aplicação dos instrumentos de gestão documental e a destinação final de documentos arquivados no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Ato Conjunto TST.CSJT nº 10/2019   Altera o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 2, de 6 de fevereiro de 2014, e dá outras providências. - Ato CSJT.GP.SG.CGDOC nº 53/2017 (Orientação Técnica para implantação de Programa de Arranjo e Descrição Arquivística de Processos Históricos da justiça do Trabalho de  1º e 2º graus)

RESOLUÇÃO CSJT 142/2014   Acrescenta o art. 1º–A e altera o art. 1º e os prazos de guarda definidos na Resolução CSJT n.° 67, de 30 de abril de 2010, que editou a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Ato TST.GP.SEGJUD 362/2013 CSJT    Altera o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos Administrativos e Judiciais do Tribunal Superior do Trabalho. (revogado)

Ato 262/2011 CSJT   Aprova o Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus.(revogado)

Resolução 67/2010 CSJT  Edita a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus

Demais legislações do CSJT clique AQUI

6- Normas internas:

POLÍTICA nº 63/2022 – Dispõe sobre a POLÍTICA DE GESTÃO DOCUMENTAL E DE GESTÃO DA MEMÓRIA, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, e dá outras providências.

POLÍTICA nº 55/2021 - Estabelece diretrizes para a Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

ATO PRESIDÊNCIA nº 18/2024 - Altera o ATO n° 150, de 22 de Agosto de 2022, que instituiu o Subcomitê de Avaliação de Documentos (SAD) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

 ATO PRESIDÊNCIA 20/2024 - Altera o ATO n° 151, de 22 de Agosto de 2022, que instituiu o Subcomitê de Memória (SM) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

PORTARIA PRESIDÊNCIA nº 77/2024 - Nomeia novos membros indicados para o Subcomitê de Avaliação de Documentos (SAD) e revoga a Portaria Presidência nº 30, de 26 de fevereiro de 2024.

PORTARIA PRESIDÊNCIA nº 78/2024 - Nomeia novos membros indicados para o Subcomitê de Memória e revoga a Portaria Presidência nº 32, de 26 de fevereiro de 2024.

ATO PRESIDÊNCIA nº 17/2024 - Altera o Ato n° 127, de 22 de agosto de 2022, que instituiu o Comitê de Documentação e Memória (CDOM) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

PORTARIA PRESIDÊNCIA nº 29/2024 - Nomeia novos membros indicados para o Comitê de Documentação e Memória (CDOM), (vigente a partir de 01/03/2024).

PORTARIA PRESIDÊNCIA nº 30/2024 - Nomeia novos membros indicados para o Subcomitê de Avaliação de Documentos (SAD) (vigente a partir de 01/03/2024).

PORTARIA PRESIDÊNCIA nº 32/2024 - Nomeia novos membros indicados para o Subcomitê de Memória (vigente a partir de 01/03/2024).

PORTARIA PRESIDÊNCIA 08/2024 - Nomeia novos membros indicados para o Subcomitê de Avaliação de Documentos (SAD) (vigente até 29/02/2024).

PORTARIA PRESIDÊNCIA 06/2024 - Nomeia novos membros indicados para o Comitê Regional de Documentação e Memória (CDOM) (vigente até 29/02/2024).

PORTARIA PRESIDÊNCIA 72/2023 - Prorroga até 29/02/2024 o mandato dos membros nomeados para os Colegiados Temáticos, dentre eles o CDOM, SAD e SM.

PORTARIA PRESIDÊNCIA 70/2023 - Nomeia novos membros indicados para o Subcomitê de Memória (SM).

PORTARIA PRESIDÊNCIA 47/2023 - Altera a composição do Subcomitê de Avaliação de Documentos (SAD) para nomear membros em substituição

PORTARIA PRESIDÊNCIA 46/2023 - Altera a composição do  Comitê de Documentação e Memória (CDOM) para nomear membros em substituição

PORTARIA PRESIDÊNCIA 142/2022 - Nomear membros indicados para o Subcomitê de Avaliação de Documentos (SAD).

PORTARIA PRESIDÊNCIA 141/2022 -  Nomeia membros indicados para o Comitê de Documentação e Memória (CDOM).

ATO 151/2022 - Institui o Subcomitê de Memória (SM) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

ATO 150/2022 - Institui o Subcomitê de Avaliação de Documentos (SAD) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

ATO 127/2022 - Institui o Comitê de Documentação e Memória (CDOM) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

PROVIMENTO PRES-CORREG 4/2022 Dispõe sobre a participação das Varas do Trabalho de Curitiba na execução do processo de eliminação de autos findos referentes ao período de 2001 a 2005.

PROVIMENTO PRES-CORREG 5/2022 Dispõe sobre a participação das Varas do Trabalho de Londrina e Maringá na execução do processo de eliminação de autos findos.

ATO SGJ 63/2022   Dispõe sobre a POLÍTICA DE GESTÃO DOCUMENTAL E DE GESTÃO DA MEMÓRIA, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, e dá outras providências.

ATO DA PRESIDENCIA 126/2022    designa magistrados e servidores para a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e para a Comissão de Gestão de Memória (CGM).

ATO DA PRESIDENCIA 13/2022   indica, ad referendum do Órgão Especial, os nomes dos(as) Excelentíssimos(as) Desembargadores(as) e Juízes(as) que passam a compor as seguintes Comissões Permanentes deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

- RA 121/2021   institui no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispor sobre o Programa de Gestão Documental e Memória.

RA 26/2020 - ÓRGÃO ESPECIAL  APROVA os nomes dos excelentíssimos Desembargadores e Juízes que passam a compor as Comissões Permanentes e Temporárias, nos termos do artigo 194 do Regimento Interno, bem como os Comitês e o Conselho.

- RA nº 79/2019 – Tribunal Pleno - Regulamenta a estrutura e as atividades da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

- RA nº 45/2018 - Tribunal Pleno - Estabelece os procedimentos a serem adotados pelas unidades do TRT da 9ª Região para assegurar o cumprimento da Lei nº 12.527/2011 e alterações posteriores.

- RA 138-2017 - ÓRGÃO ESPECIAL   DELIBERA que as futuras designações de servidores para a composição de comissões e comitês seja realizada por ato da Presidência, com a devida comunicação.  (designa a secretária e a secretária substituta da Comissão Permanente de Avaliação Documental)

- RA 130/2017 - Órgão Especial   APROVA os nomes dos excelentíssimos Desembargadores e Juízes que passam a compor as Comissões Permanentes e Temporárias, nos termos do artigo 194 do Regimento Interno, bem como os Comitês e o Conselho. (Composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental)

RA 172/2015 - Órgão Especial APROVA o nome dos integrantes das Comissões Permanentes e Temporárias (composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental)

- RA 097/2015 - Órgão Especial EXTINGUE a Comissão de Acervo Histórico, instituída por meio da Resolução Administrativa nº 104/2009, transferindo suas atribuições para a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
por igual votação, REVOGAR os artigos 3º e 4º da Resolução Administrativa nº 104/2009 do Órgão Especial, verbis: (altera a RA 005/2008)

RA - Órgão Especial - 034/2014 define o corte cronológico, critérios de valor histórico e procedimentos para utilização do Selo Acervo Histórico.


- RA 177/2013  - Órgão Especial   altera composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.


RA - Órgão Especial - 116/2011 (altera a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos)


RA  015/2011 - Tribunal Pleno  altera a RA 005/2008, que foi alterada pela RA 015/2010.

 
Portaria SGP 29/2010  designa os magistrados para a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. 

RA 015/2010 - Tribunal Pleno  altera RA 005/2008 

RA 005/2008 - Tribunal Pleno  Institui no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região o Programa de Gestão Documental.

7. Orientações CDOCM/CSJT

https://www.trt9.jus.br/portal/arquivos/8700353 

https://www.trt9.jus.br/portal/arquivos/8700352

https://www.trt9.jus.br/portal/arquivos/8700343

https://www.trt9.jus.br/portal/arquivos/8700345